Taxi-Dog

Transporte de animais é coisa muito séria e deve ser feito por profissionais.

Transportar seu cão ou gato dentro do carro é um transtorno? Você forra o chão e os bancos com jornais para evitar “acidentes” durante o percurso? Ou entra em pânico só de pensar na quantidade de pelos que ficam grudados em todos os cantos do carro depois do passeio? Saiba que há solução para isso e um dos setores do Recanto dos Peludos que mais se destaca é o transporte de animais de estimação. Realizamos o serviço de leva-e-traz do veterinário à sua residência, buscamos seu bichinho para nosso Hotel, realizamos viagens nacionais e internacionais e até mesmo despacho dos animais em aeroportos.

Nossos veículos para transporte de animais do Recanto dos Peludos são adaptados de forma adequada com todos os equipamentos necessários para o bem estar dos bichinhos. Nossos motoristas são treinados constantemente para lidarem com todas as variáveis do serviço. “Os animais são sempre acomodados em caixas de transporte individuais para com os movimentos do veiculo não venham estressa-los ou mesmo lesiona-los. Tra­balhamos a qualquer hora do dia e da noite. Funcionamos como um táxi convencional, só que nossos clientes têm quatro patas”, afirmam Elaine e Alexandre, proprietários do Recanto dos Bichos.

Fique muito atento a esse serviço!

  

Antes de contratar um serviço de táxi dog, preste atenção nestas dicas:

- A comodidade do animal e a segurança do motorista devem ser levadas em conta. Verifique se a empresa tem compartimentos para carregar os bichinhos. Se transportados soltos eles podem andar para baixo dos pedais do veículo e causar acidentes.

- As caixas de transporte devem ser imobilizadas, com amarras ou com o cinto de segurança, para evitar que o animal se assuste ou até se machuque com os movimentos do carro.

- Certifique-se de que o local de transporte tem boa ventilação. Temperaturas altas podem matar o animal.

- Pergunte se o carro da empresa tem um porta-malas grande o suficiente para abrigar o bichinho na parte interna do veículo.

- Certifique-se de que o animal não será dopado durante a viagem. Apenas médicos veterinários podem administrar medicamentos, porque alguns tranquilizantes podem ser perigosos. 

Viagens:

Durante as viagens longas são feitas paradas a cada duas horas, para que os bichinhos possam fazer suas necessidades e esticar as patas. “Eles não são alimentados durante a viagem, porque podem vomitar. Jamais são ministradas nehuma droga ou medicação aos animais, exceto com determinação dos proprietarios dos animais em casos específicos.”, afirma Elaine e Alexandre, proprietários do Recanto dos Bichos. Quando a viagem dura mais de um dia, os passageiros ficam em hotéis especializados durante a noite. “Quando a viagem é considerada longa, elaboramos o roteiro da viagem com muito planejamento e buscamos locais especializados para abrigar os animais durante a noite”, afirma Alexandre, responsável direto por esse serviço no Recanto dos Bichos.

O preço da corrida varia conforme as características do transporte, orçamento que pode ser estimado ao consultar o Recanto dos Bichos por telefone ou e-mail descrevendo as caracterisitcas do transporte. A hospedagem dos bichinhos durante a viagem, se necessário, e o serviço de despacho em aeroportos são cobrados à parte. A boa notícia é que não existe bandeira dois. “O tamanho do animal ou a quantidade de pelos não influência no valor da corrida. A base é a distância que percorremos e o valor do quilômetro é fixo no momento de orçar o serviço,” explica Alexandre. 

Segurança e normas legais:

Segundo entidades governamentais do Estado e Prefeituras, não existe regulamentação para a prática de táxi dog, por ser uma atividade nova. Mas o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) determina algumas regras para o transporte de animais. Eles nunca podem ser transportados à esquerda do motorista ou entre os braços e as pernas do mesmo, e se for a direita devem estar presos com coleira e cinta de forma a não se aproximar do motorista e os vidros sempre entre abertos suficiente para o animal não querer saltar fora do veiculo. O não cumprimento dessas normas incorre multas, conforme o capitulo 15, artigo 235.